Economia e Emprego
Prazo de afastamento a ser pago pelo empregador foi estendido de 15 para 30 dias
por Portal Brasil publicado: 17/04/2015 20h04 última modificação: 17/04/2015 21h07
O valor do benefício, desde 1º de março, não pode exceder a média das últimas 12 contribuições, e o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador foi estendido de 15 para 30 dias. Somente após esse período, o trabalhador precisará comparecer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A MP 664 prevê a possibilidade de parcerias entre o INSS e órgãos de saúde pública, além de serviços de saúde de empresas, para facilitar o acesso às perícias médicas, quando estas forem necessárias.
Fonte:
Portal Brasil
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons CC BY ND 3.0 Brasil
Por: RSS - Economia e Emprego
0 comentários:
Postar um comentário