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Distrito Federal assina acordo para uso de sistema do Ibama

Sinaflor controla a origem de madeira, carvão e outros produtos e subprodutos florestais. Servidores do Ibram/DF serão capacitados



por Portal Brasil publicado: 25/03/2015 12h20 última modificação: 25/03/2015 12h20




Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal (Sema/DF) e Instituto Brasília Ambiental (Ibram/DF) celebraram acordo de cooperação técnica para a disponibilização do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).


De acordo com o cronograma de trabalho, os próximos passos necessários para a utilização do sistema pelo órgão ambiental do Distrito Federal incluem a capacitação dos servidores do Ibram/DF para a operação do sistema e a implantação de certificação digital, requisito necessário para acessar o Sinaflor.


Assim que estiver operando o sistema, todas as demandas relacionadas à vegetação deverão ser encaminhadas ao órgão ambiental distrital.


Segundo o superintendente do Ibama no Distrito Federal, Luiz Eduardo Nunes, Brasília é um grande consumidor de madeira, principalmente nas atividades de construção civil. “A utilização do Sinaflor pelo órgão ambiental vai permitir que os produtos florestais utilizados no Distrito Federal tenham origem legal”, disse.


Participaram do evento no IFB o superintendente do Ibama no Distrito Federal, Luiz Eduardo Nunes, a diretora de uso sustentável da biodiversidade e florestas, Hanry Alves Coelho, o secretário de meio ambiente do Distrito Federal, André Lima, o subsecretário de áreas protegidas, cerrado e direito animais, Rômulo Melo, o gerente de gestão florestal, Leandro Salles, e a assessora de áreas protegidas do Ibram, Clarine Rocha.


O acordo foi firmado no último sábado (21) no campus Planaltina, do Instituto Federal de Brasília (IFB), em evento realizado para comemorar a recuperação de 500 hectares de áreas de nascentes degradadas.


Sinaflor


A finalidade do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) é controlar a origem da madeira, do carvão e de outros produtos e subprodutos florestais, além de consolidar os respectivos dados dos diferentes entes federativos integrando as informações do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), Ato Declaratório Ambiental (ADA) e Documento de Origem Florestal (DOF), além de autorizações de exploração emitidas pelos órgãos competentes.


A nova Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) 21/2014 revoga a IN nº 21/2013, de 30/12/2013, corrigindo lacunas apontadas pelo setor de base florestal em discussões realizadas no âmbito do Comitê Técnico de Avaliação dos Sistemas de Controle Florestal.


Também é resultado das tratativas dos acordos de cooperação técnica estabelecidos entre o governo Federal e os estados que definiram o processo de implementação do Sinaflor, que já estava previsto no Artigo 35 da lei 12.651 de 25 de maio de 2012.


Fonte:

Ibama





Por: RSS - Distrito Federal

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