A ação faz parte do processo de implementação da lei 15.868, que obriga o cumprimento da numeração de assentos prevista nos ingressos, e que foi aprovada nas última semanas.
“O torcedor que ocupar o lugar de outro será multado entre cem e mil unidades fiscais do Estado [Ufesp 2015, igual a R$ 21,25]. O organizador do espetáculo, se notificado e também não tomar providências, também será multado. Já o torcedor que não puder sentar-se no seu lugar será reembolsado”, disse Fernando Capez (PSDB), presidente da Assembleia.
No jogo desta noite, como é um evento-teste, haverá apenas a observação, sem aplicação de multas.
Por: Painel FC
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