Mudanças da Anac vão mudar nosso jeito de voar a partir de 2017 . Foto: Blog Vambora!
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), aprovou no final de 2016 uma série de mudanças que vão alterar nosso jeito de viajar a partir de 2017. As novas normas, relacionadas às Condições Gerais do Tráfego Aéreo no Brasil (o CGT), já começam a valer para passagens compradas a partir do dia 14/03/2017*.
Entre as importantes mudanças estão a nova cobrança por bagagem despachada até a demonstração do valor total da passagem por parte das companhias desde o início da compra, incluindo todas as taxas.
Ainda que algumas dessas novas normas gerem polêmica (como a cobrança pelas bagagens despachadas), o intuito da Anac é, de acordo com eles, modernizar e alinhar com outros países as regras de tráfego aéreo no Brasil, incluindo maior clareza nos direitos dos passageiros, obrigações das companhias aéreas, além procurar gerar redução no valor das passagens e aumento da concorrência no Brasil.
Confira abaixo quais são essas mudanças e como elas vão impactar nós viajantes.
-> Principais mudanças da Anac a partir de 2017:
1-) Limitação do valor das taxas de cancelamento, reembolso ou remarcação
As taxas de cancelamento, reembolso ou remarcação de passagens não poderão ser maiores que o valor pago pela passagem, ainda que a mesma seja promocional.
Até então, não havia uma limitação para esses valores, que muitas vezes, chegavam a ser abusivos.
2-) Tempo para desistir de uma passagem
A partir de agora será possível desistir da compra de uma passagem até 24h a partir da confirmação da compra, desde que ela tenha sido adquirida pelo menos 7 dias antes do voo, com reembolso de 100% do valor.
3-) Prazo para reembolso ou estorno da passagem
Reembolso ou estorno de passagens devem ocorrer até 7 dias depois da solicitação de cancelamento. Até então o prazo era de 30 dias.
4-) Cobrança pela bagagem despachada
As companhias aéreas agora poderão cobrar pelas bagagens despachas. Será gratuito viajar apenas com bagagem de mão, sendo essa 1 bagagem pequena (com até 10kg) mais um volume de mão (bolsa, mochila pequena, sacola, etc).
O valor pelo despacho irá variar de companhia para companhia, incluindo também as dimensões da bagagem e a quantidade de volumes. De acordo com a Anac, o que se pretende com essa nova norma é seguir com os parâmetros internacionais, procurando aumentar a concorrência entre as empresas (que poderão usar a franquia de bagagem como um diferencial na compra das passagens pelo consumidor) e reduzir o preço das passagens para quem não quiser despachar mala.
O que tem se visto nessa última semana é que as companhias aéreas começaram a dar os primeiros sinais de como vão trabalhar com essa nova medida. A LATAM e a GOL, por exemplo, já disseram que o preço da passagem para clientes que não vão despachar a mala, será mais barato. Já é possível ver também que clientes fidelidade das companhias terão diferenciais nesse caso.
Já companhias aéreas estrangeiras devem provavelmente seguir os parâmetros que fazem em outros países que atuam, ainda que para viagens internacionais, é comum haver pelo menos uma franquia de bagagem incluída, ou seja, que não será cobrada. Vamos acompanhar o que as companhias aéreas vão lançar nos próximos dias e qualquer novidade em relação a isso atualizamos aqui!
5-) Bagagem extraviada
Em caso de extravio, a nova norma é que a bagagem deve ser devolvida, em voos domésticos, em até 7 dias, e em voos internacionais, em até 21 dias.
O pagamento da indenização pela bagagem extraviada também muda: ele deve ocorrer em até 7 dias caso a companhia aérea não retorne a bagagem no prazo acima. Antes o prazo para ambos os casos era de 30 dias.
6-) Valor total da passagem incluindo taxas
A partir dessa nova norma, e de acordo com a Anac, “Os anúncios para a compra de passagem aérea deverão informar, desde o início da consulta, o valor total que você vai pagar para viajar, incluindo todas as taxas”. Ou seja, nada mais daquela surpresa no final da compra, quando a passagem que parecia super barata, ficava cara incluindo todas as taxas e serviços.
7-) Reserva da passagem de volta garantida
Antes, se você não comparecesse ao voo de ida, por qualquer motivo, você perdia automaticamente o voo de volta.
A partir de agora o voo de volta será mantido, mesmo caso você perca o de ida, sendo só preciso avisar da desistência para a companhia aérea, até o momento da decolagem do voo de ida.
8 -) Alteração do nome na passagem sem custo
Agora será possível também, em caso de algum erro, alterar a grafia do nome do bilhete sem nenhum custo antes do check in para voos nacionais.
Importante destacar que o bilhete continua sendo pessoal e intransferível e em casos de voos internacionais (que envolva operadores diferentes), a Anac diz que os custos de correção podem ser passados para o passageiro.
A resolução completa, com todas as mudanças e novas normas, pode ser vista no site da Anac (veja aqui).
*Importante: Quem comprou passagens aéreas até o dia 13/03/2017, as antigas regulamentações ainda continuam valendo. Ou seja, se você comprou passagens antes do dia 14/03/2017, o que vale é a regra fixada na data da compra, mesmo que seu voo seja depois do dia 14/03/2017. Confira aqui: http://ift.tt/2n5KHpg
E você, gostou das mudanças? Viajou recentemente e quer contar sua experiência? Compartilhe conosco nos comentários. Vambora!
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Este artigo foi publicado originalmente no Blog Vambora
Por: Blog Vambora
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