Foi publicada no dia 08/04/2020, uma Medida Provisória (MP) sobre cancelamento de reservas e eventos, ligados as áreas de turismo e cultura, devido ao coronavírus em todo Brasil. Produzido em conjunto entre os Ministérios do Turismo e da Justiça e Segurança Pública, essa MP visa ajudar empresas e clientes nesses meios, afetados devido a pandemia.
O turismo e empresas do segmento de cultura e entretenimento são uma das áreas das mais atingidas pela Covid-19. Segundo entidades do setor, só em março de 2020, a taxa de cancelamento ultrapassou os 85%, incluindo desde reservas de hotéis e pacotes de viagem, até cancelamentos de shows, espetáculos, etc.
Vale lembrar que o Governo Federal já tinha feito uma outra Medida Provisória específica para remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas, num acordo das companhias aéreas com o governo e Ministério Público.
No caso dessa nova Medida Provisória do governo, ela vai procurar ajudar o consumidor e empresas do setor de turismo e cultura a chegarem a acordos que sejam bons para ambas as partes nesse momento de pandemia. Veja todos os detalhes de como vai funcionar abaixo!
Cancelamento de reservas e eventos devido ao coronavírus: veja o que fazer
Um dos pontos principais dessa MP é que as empresas desses setor não ficam mais obrigadas a reembolsar os valores pagos pelo consumidor imediatamente, oferecendo as seguintes alternativas:
1-) Remarcar as reservas e os eventos cancelados; ou
2-) Disponibilizar crédito para o consumidor usar ou fazer um abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas; ou
3-) Outro acordo a ser formalizado com o consumidor.
Essas operações deverão ocorrer sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja efetuada no prazo de noventa dias, contados a partir da data de entrada em vigor desta Medida Provisória 948. Ou seja, até dia 06 de julho de 2020.
O período para remarcação e crédito poderá ocorrer e ser utilizado em até 12 meses após o fim do estado de calamidade pública estabelecido pelo governo. Como esse estado de calamidade foi previsto até dezembro de 2020, caso isso seja mantido, o prazo para os serviços serem prestados será até dezembro de 2021.
Caso não haja acordo entre empresa e consumidor nessas opções acima, essa MP prevê que o reembolso do valor do serviço adquirido deva ocorrer no período de 12 meses após o fim da pandemia, com correção monetária.
Essas novas regras valem para as seguintes empresas e serviços do segmento de turismo e cultura no Brasil:
– Empresas de turismo: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos.
– Empresas de cultura: cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas.
– Estabelecimentos comerciais: restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções, feiras e exposições; parques temáticos aquáticos; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; casas de espetáculos e equipamentos de animação turística, locadoras de veículos para turistas, entre outros estabelecimentos.
Aliás, essa MP também fala sobre artistas contratados nesse período e que tiveram seus eventos adiados ou cancelados. Veja a Medida Provisória 948 na íntegra, no site oficial do Ministério do Turismo.
Quem aqui já teve que cancelar algum hotel, pacote de viagem, show ou evento nesse período devido a Covid-19? Conte aqui sua experiência nos comentários!
O mais importante é entrar em contato direto com a empresa que você adquiriu um desses serviços em questão, para que se chegue a um acordo, de acordo com essas novas medidas. Vambora?
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Este artigo foi publicado originalmente no Blog Vambora!
Por: Blog Vambora!
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